Comentários

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Samuel Viégas Ramalho, Bacharel em Direito
Samuel Viégas Ramalho
Comentário · há 8 anos
Olá, Izabella!
Como dito no artigo, a licença-paternidade é um direito previsto na
Constituição Federal. O que muda é que se a empresa for inscrita no Programa Empresa Cidadã, o prazo passa de 5 para 20 dias.
Se a empresa não fizer parte do programa, fica obrigada a conceder tão somente os 5 dias.
Abraço!!
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